Resolução foi publicada no dia 06 de maio de 2010 pela Anvisa - RDC nº 19, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC).
Fenilcetonúria é uma deficiência genética, hereditária e se caracteriza pela falta de uma enzima em maiores ou menores proporções, impedindo que o organismo metabolize e elimine o aminoácido fenilalanina. Este, em excesso no sangue é toxico, atacando principalmente o cérebro e causando deficiência mental entre outros problemas, como: convulsões, problemas de pele e cabelo.
O tratamento e controle alimentar deve ser feito com dieta especial à base de leite e alimentos que não contenham fenilalanina, sob rigorosa orientação médica, para que o bebê fique bom e leve uma vida normal.
*Estima-se que 1 em cada 10 mil recém nascidos é portador de fenilcetonúria. A fenilcetonúria pode ser identificada através do teste do pezinho.
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