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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Brasil avança no controle de resíduos de embalagens nos alimentos

Preocupada com a saúde dos consumidores e com o alinhamento com as legislações internacionais ANVISA publicou em 30 de novembro deste ano a  Resolução de RDC 51/2010 que visa estabelecer os critérios para controle de substâncias que migram das embalagens plásticas para os alimentos.

A norma estabelece critérios para verificar se substâncias prejudiciais à saúde estão migrando, em teores maiores do que os autorizados pela legislação, de embalagens e utensílios plásticos para os alimentos. Esses critérios também serão utilizados por todos os países membros do Mercosul. Os padrões de referência utilizados por laboratórios dos Estados Unidos e União Européia no controle sanitário de alimento foram considerados na elaboração desta nova regulamentação.

Os corantes também passaram por processos de análises quanto ao teor da substância nos alimentos. A RDC 52/2010, publicada em 1º de dezembro define os critérios para utilização de corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados ao contato com alimentos. Os critérios incluem limites para migração de substâncias das embalagens para os alimentos e métodos para determinação desta migração, bem como critérios de pureza e níveis máximos permitidos para o uso de alguns corantes.

Em resumo: o objetivo é verificar se os alimentos não apresentam risco para a saúde da população. A partir de agora, os critérios estabelecidos pela Resolução RDC 51/2010 da ANVISA devem ser utilizados para determinar a migração de substâncias de embalagens e equipamentos plásticos para os alimentos.
Mais informações podem ser consultadas no site da ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/

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