Three Cute Cherries

domingo, 27 de outubro de 2013

Alimentos industrializados X Saúde do consumidor

Dita invariavelmente por pais e até reforçada por meios de comunicação não especializados como um alerta sobre os riscos à saúde que alimentos coloridos e com outros aditivos podem provocar, a advertência da frase que abre este artigo é desprovida de fundamento. Por falta de conhecimento, muitas pessoas atribuem uma conotação pejorativa à Química, induzindo que alimentos industrializados são os que têm “química” e, consequentemente, farão mal a quem os consumir. Muitas vezes as pessoas não se dão conta de que a Química está presente em absolutamente tudo em nossas vidas: no vestuário, no transporte, nas habitações, no ar que respiramos, nos líquidos que bebemos e no alimento que nos nutre e sustenta. Ela aparece até mesmo nos chamados alimentos naturais (“in natura”) e na nova geração de alimentos orgânicos, que nada mais são do que misturas sinérgicas de substâncias químicas como proteínas, gorduras, carboidratos, fi bras, vitaminas, sais minerais e vários microingredientes funcionais.
De acordo com a Portaria Nº 540 - SVS/MS, de 27 de outubro de 1997, aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir , com o objetivo de modi car as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Ao agregar-se, poderá resultar em que o próprio aditivo ou seus derivados se convertam em um componente de tal alimento.
A identificação dos aditivos na rotulagem é feita através do nome do aditivo por extenso ou como alternativa
pelo INS (International Numbering System). O Sistema Internacional de Numeração de aditivos alimentares foi elaborado pelo Comitê do Codex Alimentarius (um programa das divisões de saúde, agricultura e alimentação da Organização das Nações Unidas), sobre aditivos e contaminantes, para estabelecer um sistema numérico internacional de identificação dos aditivos em alimentos e bebidas industrializados.
O uso de aditivos em alimentos é proibido quando houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo humano; interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento; servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação; encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado ou induzir o consumidor a erro.
A Portaria n° 540, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, classifica os aditivos nas seguintes funções: Agente de Massa; Antiespumante; Antiumectante; Antioxidante; Corante; Conservador; Edulcorante; Espessantes; Geleificante; Estabilizante; Aromatizante; Umectante; Regulador de Acidez; Acidulante; Emulsionante/Emulsificante; Melhorador de Farinha; Realçador de Sabor; Fermento Químico; Glaceante; Agente de Firmeza; Sequestrante; Estabilizante de Cor; e Espumante.

SEGURANÇA DOS ADITIVOS

O uso de aditivos alimentares justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais desde
que sejam utilizados aditivos autorizados em concentrações tais que sua ingestão diária não supere os valores da IDA (Ingestão Diária Aceitável) recomendados e atenda às exigências de pureza estabelecidas pelo FCC (Food Chemical Codex) ou pela FAO-OMS (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - Organização Mundial da Saúde) através do JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives), que é o comitê científico internacional de especialistas em aditivos alimentares. Este comitê, que se reúne desde 1956, periodicamente realiza a avaliação do risco associado ao consumo de aditivos alimentares, contaminantes, toxinas de ocorrência natural e resíduos de medicamentos veterinários em alimentos, assessorando o Codex Alimentarius em suas decisões.
Cada país tem autonomia e autoridade para legislar sobre a permissão e proibição de aditivos, determinando a quantidade máxima de uso e em qual produto específico. Sob o ponto de vista tecnológico, vários são os benefícios do uso de aditivos em alimentos, conforme citado no início deste artigo. Em relação à segurança de uso no Brasil, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária que estabelece quais são os aditivos permitidos para cada categoria de alimentos, visando atingir o efeito tecnológico sem causar risco à saúde humana. Para isso, baseia-se em princípios da análise de risco e em referências internacionais, como o Codex Alimentarius, União Europeia e complementada pelo Food and Drug Administration (FDA), agência que regula o consumo e a produção de alimentos e medicamentos nos Estados Unidos.
Portanto, todo alimento e bebida comercializados no País segue sua legislação correspondente com o uso dos aditivos limitados à quantidade permitida, garantindo deste modo o efeito tecnológico na indústria e principalmente na saúde do consumidor.

Fonte: Artigo - Informativo CRQ-IV Jul/Ag-2013

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