O Ministério da Agricultura, através da Instrução Normativa nº 9, publicada em fevereiro de 2011, reconheceu o uso da radiação ionizante como tratamento fitossanitário, isto é, na prevenção da introdução ou disseminação de pragas. Com isso, o Brasil passa a ter mais chances de expandir as exportações de frutas para os mercados mais exigentes.
A irradiação de alimentos consiste na exposição de alimentos, já embalados ou a granel, a uma quantidade controlada de radiação ionizante, por um tempo determinado e com objetivos bem definidos. A irradiação auxilia no retardamento da deterioração do alimento, uma vez inibe a multiplicação de microrganismos que atuam sobre eles, como bactérias e fungos, alterando sua estrutura molecular. Além disso, contribui para desacelerar a maturação e envelhecimento de algumas frutas e legumes, através da modificação do processo fisiológico dos tecidos da planta, aumentando sua vida útil. Os efeitos causados nos alimentos irão depender do tipo de alimento que recebe o tratamento e da dose de irradiação que está sendo aplicada. Dentre esses efeitos, podemos citar:
- Inibição de brotamentos;
- Retardo na maturação;
- Redução da carga microbiana;
- Eliminação de micro-organismos patogênicos;
- Esterilização;
- Desinfecção de grãos, cereais, frutas e especiarias.
Outra grande vantagem desta tecnologia é que ela é limpa, isto é, não deixa qualquer tipo de resíduos no alimento. Como as doses médias aplicadas são baixas, não há risco de contaminar o consumidor ou o ambiente. Além disso, as propriedades físicas, químicas, nutritivas e sensoriais do alimento conseguem ser preservadas.
No Estado de São Paulo as empresas EMBRARAD (Empresa Brasileira de Radiações) e a CBE (Companhia Brasileira de Esterilização) já se especializaram na área de irradiação de alimentos e outros materiais, o que pode beneficiar o produtor e a indústria que não podem ter o próprio irradiador.
FONTE: LIARE – Laboratório de Irradiação de Alimentos e Radioentomologia -CENA/USP
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