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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Como proceder ao encontrar produto fora das condições de consumo

Direito ao ressarcimento

Quem encontrar um produto fora das condições esperadas para consumo deve trocá-lo ou requerer o ressarcimento do valor pago ao estabelecimento onde o adquiriu, apresentando o comprovante de compra (nota ou cupom fiscal). 
Caso possua tal comprovante, deve entrar em contato com a empresa fabricante e requisitar o ressarcimento do valor pago. Mesmo que tenha recebido o valor de volta, deve informar o problema ao SAC da empresa responsável, para as medidas 

Responsabilidade do governo

O consumidor também pode denunciar o problema ao sistema de vigilância sanitária. O município é responsável por fiscalizar bares, restaurantes e super mercados. Já o estado acompanha a qualidade nas indústrias. 
Registrar com imagens e guardar o conteúdo do produto para análise também são recomendados.  O super mercado Extra da Rua Dias da Cruz, no Méier, foi multado em R$ 46 mil pelo PROCON Carioca mês passado por má conservação de alimentos, a partir da denúncia de um consumidor. Foram recolhidos 60 quilos de alimentos em estado irregular, pescados, camarões, queijos e farinha.

Denuncie à polícia

A Defensoria Pública orienta, inclusive, o registro na Delegacia do Consumidor (Decon), onde será possível pedir a verificação do produto através do instituto criminalística. Foi um registro numa delegacia, no interior de São Paulo, o estopim para o recall do suco Ades que, por uma falha no processo de produção, teve envasado soda cáustica em lugar da bebida de soja. No registro policial o consumidor anexou, inclusive, fotos mostrando as queimaduras causadas pelo produto.

Recorra à Justiça

Se quem consumiu o produto com problema sofreu algum dano em decorrência de sua adulteração, pode entrar com ação judicial para requerer uma indenização. Neste caso, o consumidor deve invocar o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação garante que a pessoa seja inteiramente ressarcida, portanto, caso tenha sido internada ou gastado dinheiro com remédios, também terá o direito ao reembolso desses valores. 

Informe ao Inmetro

Também é importante registrar o fato no banco de acidentes de consumo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Esses dados podem dar causa a recalls e até a mudanças na regulação do setor.
Fonte: O Globo

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